A LGPD estabelece que os dados são ativos valiosos, mas também representam riscos significativos.
Trabalhar com inteligência estratégica exige uma abordagem robusta de segurança de dados. No Brasil, a legislação evoluiu de leis de proteção de bens físicos e intelectuais para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Desde 2018, a LGPD estabelece que os dados são ativos valiosos, mas também representam riscos significativos. Ela preencheu lacunas legislativas, complementando códigos do sistema civil, de defesa do consumidor e o Marco Civil da Internet.
A LGPD classifica qualquer dado vinculado a um indivíduo como pessoal, exigindo que questões sensíveis, como origem racial, sexualidade, genética, política, religião e saúde, sejam tratadas com impessoalidade. Além disso, as empresas devem justificar o uso desses dados de forma ética e estratégica.
Para minimizar riscos, é crucial armazenar apenas dados essenciais e eliminar o desnecessário. Os dados utilizados devem seguir um ciclo de vida rigoroso, incluindo consentimento, obrigação legal, proteção ao crédito, revisão de decisões automatizadas, registro, relatórios, uso em projetos, garantia de segurança, justificativa de uso e eventual eliminação. Seguir essas etapas ajuda as empresas a cumprir as diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
A LGPD também exige uma mudança cultural nas empresas, reforçando que dados devem estar integrados às estratégias internas. A alta gestão deve priorizar a infraestrutura de TI e mapear o fluxo de dados para garantir conformidade e segurança. Essa abordagem não apenas protege a privacidade dos indivíduos, mas também fortalece a confiança e a reputação da empresa no mercado.